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Covid 19: Permitida a circulação entre concelhos de 23 a 26 de dezembro

O primeiro ministro António Costa apresentou no último sábado as regras a que os portugueses vão estar obrigados a cumprir entre o natal e o ano novo.

António Costa explicou que que a estratégia do Governo foi prolongar as medidas de restrição até ao Natal, havendo depois uma menor intensidade nos dias 24, 25 de dezembro e 1 de janeiro, retomando depois o nível de limitações.

As exceções apresentadas para o Natal vão ser reavaliadas a 18 de dezembro para confirmar a tendência de melhoria e para perceber se será necessário “puxar o travão de emergência”.

Assim, de 23 a 26 de dezembro será permitida a circulação entre concelhos.

O Governo não vai impor limite de pessoas no Natal. O entendimento do Governo é que não deve ser o Estado a imiscuir-se na organização da vida das famílias até porque as pessoas têm hoje informação suficiente para saber que os encontros são momentos de risco, sublinhou o primeiro ministro.

NATAL

Circulação na via pública:

  • Na noite de 23 para 24 será permitido circular na via pública apenas para quem se encontre em trânsito
  • Dias 24 e 25: permitida até às 2:00 horas do dia seguinte
  • Dia 26: permitida até às 23:00 horas

Restaurantes podem funcionar:

  • Nas noites de 24 e 25 até à 1:00 h
  • Dia 26 ao almoço até às 15:30 horas

ANO NOVO

A circulação entre concelhos está proibida na passagem de ano entre as 00h de 31 dedezembro e as 5 horas de 4 janeiro. Na noite da passagem de ano só é permitida a circulação até às 2:00 horas. Estão proibidas todas as festas públicas ou abertas ao público e ajuntamentos com mais de seis pessoas na via pública.

Circulação na via pública:

  • Na noite da passgem de ano é permitida até às 2:00 horas
  • No dia 1 de janeiro até às 23:00 horas

Restaurantes podem funcionar:

  • Na noite de 31 até à 1:00 horas
  • No dia 1 de janeiro ao serviço de almoço até à 15:30 horas
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