O primeiro ministro António Costa apresentou no último sábado as regras a que os portugueses vão estar obrigados a cumprir entre o natal e o ano novo.
António Costa explicou que que a estratégia do Governo foi prolongar as medidas de restrição até ao Natal, havendo depois uma menor intensidade nos dias 24, 25 de dezembro e 1 de janeiro, retomando depois o nível de limitações.
As exceções apresentadas para o Natal vão ser reavaliadas a 18 de dezembro para confirmar a tendência de melhoria e para perceber se será necessário “puxar o travão de emergência”.
Assim, de 23 a 26 de dezembro será permitida a circulação entre concelhos.
O Governo não vai impor limite de pessoas no Natal. O entendimento do Governo é que não deve ser o Estado a imiscuir-se na organização da vida das famílias até porque as pessoas têm hoje informação suficiente para saber que os encontros são momentos de risco, sublinhou o primeiro ministro.
NATAL
Circulação na via pública:
- Na noite de 23 para 24 será permitido circular na via pública apenas para quem se encontre em trânsito
- Dias 24 e 25: permitida até às 2:00 horas do dia seguinte
- Dia 26: permitida até às 23:00 horas
Restaurantes podem funcionar:
- Nas noites de 24 e 25 até à 1:00 h
- Dia 26 ao almoço até às 15:30 horas
ANO NOVO
A circulação entre concelhos está proibida na passagem de ano entre as 00h de 31 dedezembro e as 5 horas de 4 janeiro. Na noite da passagem de ano só é permitida a circulação até às 2:00 horas. Estão proibidas todas as festas públicas ou abertas ao público e ajuntamentos com mais de seis pessoas na via pública.
Circulação na via pública:
- Na noite da passgem de ano é permitida até às 2:00 horas
- No dia 1 de janeiro até às 23:00 horas
Restaurantes podem funcionar:
- Na noite de 31 até à 1:00 horas
- No dia 1 de janeiro ao serviço de almoço até à 15:30 horas