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Covid 19: A partir das 20 horas volta a estar proibida a circulação entre concelhos

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Após a renovação do Estado de Emergência, as restrições de circulação de concelhos mantêm-se aos fins de semana. A partir das 20 horas desta sexta-feira, 5  de março, e as cinco da manhã de segunda-feira, dia 8, é proibido sair do seu concelho de domicílio.

No entanto, o regulamento do governo prevê algumas exceções à proibição de circulação entre concelhos, como deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.

O governo tem apelado sucessivamente ao respeito destas medidas e as autoridades têm controlado quem quebra as regras, em alguns casos impondo multas.

Continua também em vigor o confinamento obrigatório, sendo a principal regra ficar em casa. Todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público têm de encerrar até às 13 horas aos fins de semana e feriados, exceto o retalho alimentar, que pode funcionar até às 17 horas nestes dias.

 

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