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Segunda-feira, 2 Junho, 2025
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Caminha: “Desassoreamento do Portinho de Vila Praia de Âncora não depende do pagamento de qualquer indemnização”, garante o PSD

Afinal a obra de desassoreamento do Portinho de Vila Praia de Âncora “não depende de qualquer pedido de indemnização”. Quem o diz são os vereadores da oposição (PSD), que numa nota enviada às redações explicam as razões desta sua afirmação.

Segundo referem os vereadores na nota de imprensa, “em termos administrativo-legais, o procedimento concursal da empreitada de desassoreamento do Porto de Mar iniciou-se em 2019.

No mês de novembro de 2020 foi assinado o contrato para a Empreitada de Alimentação Artificial, Proteção e Reabilitação do Sistema Costeiro Natural da Duna dos Caldeirões, entre a Pólis Litoral Norte e a empresa Submarit, Subempreitadas e trabalhos Marítimos, lda.

Diz na clausula 19º do documento que, e cita-se “ O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura, apenas produzindo os seus efeitos legais e contratuais após a concessão do visto prévio do Tribunal de Contas.

O Tribunal de Contas deu, entretanto, o respetivo visto.

Assim sendo, o próprio empreiteiro, fica a saber que vai avançar com a obra dentro dos prazos definidos.

Havendo o contrato  assinado pelas partes e o visto  do Tribunal de Contas, não pode a Pólis Litoral Norte, por livre arbítrio, decidir não avançar com uma obra depois de ter assinado o respetivo documento.

Nada impede que a obra não avance. Nenhuma questão legal inviabiliza o seguimento desta empreitada.

Mesmo havendo questões em tribunal para serem decididas, as mesmas não são obstrutivas para o seguimento da obra, conforme refere o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto e cita-se “não existir fundamento para decretar a suspensão dos efeitos do contrato celebrado, permitindo assim a imediata consignação da obra”.

Se a Pólis, na pessoa do José Carlos Pimenta Machado da Silva não der seguimento à palavra dada e assinatura do contrato,  o próprio empreiteiro terá justificativos legais para solicitar uma indemnização.

Portanto , a questão da hipotética indemnização a ser decretada, e que tem sido propalada como motivo para o atraso da obra, não faz qualquer sentido, por ser motivo alheio ao empreiteiro.

A própria dra. Anabela Estevão, diretora da Pólis, refere no dia 4 de março em email enviado ao sr Presidente da câmara que tudo estava bem e a dar a descrição da, e cita-se “ intervenção que será agora executada”.

Nada impediu ou impede que a empreitada seja realizada e não depende a mesma de qualquer pagamento indemnizatório a terceiros”, explicam.

A este propósito, os vereadores sociais democratas na Câmara de Caminha, lembram ainda que “o Município de Caminha deve à Sociedade Pólis Litoral Norte, mais de 1 milhão de euros da comparticipação das empreitadas executadas por esta sociedade no nosso concelho”.

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