Herculano Franco de Almeida, advogado e candidato do Partido Socialista (PS) em quarto lugar na lista à Câmara de Caminha nas próximas eleições autárquicas de 12 de Outubro de 2025 presta atualmente, ao município, “serviços de assessoria jurídica no âmbito de processos judiciais, administrativos, urbanismo e demais patrocínio forense”. O último contrato, que é público, foi celebrado a 4 de Abril de 2023 e termina a 31 de Dezembro deste ano.


Liliana Silva, vereadora da Coligação O Concelho em Primeiro (OCP), questionou o executivo na passada quarta feira, 17 de Setembro, em reunião de Câmara, se o referido advogado, que auferiu até à data mais de 200 mil euros, já tinha cessado funções na Câmara Municipal de Caminha.
Em resposta, Rui Lages, presidente da Câmara de Caminha, informou que “a avença mantém-se em vigor”.
Ajustes diretos de candidatos com os municípios põem em discussão a sua compatibilidade e elegibilidade em praticamente todo o país
De acordo com o artigo 7.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, são inelegíveis para os órgãos das autarquias locais: “os que exerçam funções ou cargos que a lei qualifique como inelegíveis ou incompatíveis com o exercício do mandato.”
Já a Lei n.º 52/2019 (Incompatibilidades e Impedimentos), no seu artigo 20.º, refere-se a situações de incompatibilidade entre funções públicas e o exercício de mandato político: quem exerça funções de consultoria, assessoria, representação ou patrocínio judiciário em entidades públicas, em especial por via de contratos de prestação de serviços, não pode assumir ou manter certos cargos políticos em entidades com as quais mantém esses contratos.
Há ainda o impedimento legal para a contratação futura com a entidade pública onde venha a exercer funções políticas — mas no caso de Herculano Franco de Almeida, o contrato já existe previamente.
A lei distingue entre inelegibilidade no momento da candidatura e incompatibilidade posterior à eleição. O contrato está em vigor no momento da candidatura. Mesmo que fosse elegível, se for eleito, teria de renunciar ao contrato (ou este teria de ser cessado pela autarquia), para não incorrer em incompatibilidade.
A CNE já se pronunciou em casos semelhantes, afirmando que a existência de contrato de prestação de serviços com uma autarquia não impede automaticamente a candidatura, mas pode configurar inelegibilidade se a relação for de dependência direta e contínua ou se o prestador tiver funções permanentes, ainda que formalmente seja um contrato de prestação de serviços.
Recorde-se que há registos públicos desta prestação de serviços de assessoria jurídica à Câmara de Caminha pelo menos desde 2014, de forma continuada.
O primeiro contrato, celebrado por ajuste direto, produzia efeitos desde o dia 1 de Abril de 2014 e tinha a duração de 9 meses, automaticamente renovável por períodos de um ano, até ao limite de 3 anos.
Em 2017 é celebrado novo contrato, por ajuste direto, novamente com a duração de três anos.
Em 2020, Herculano Franco de Almeida apresenta nova proposta de honorários para prestação de serviços de assessoria jurídica à Câmara de Caminha.
Como já referimos, o último contrato foi celebrado em Abril de 2023 e termina em 31 de Dezembro de 2025.
Contratos por ajuste direto para assessorias jurídicas mais uma vez na mira da oposição na última reunião do executivo.



