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Quinta-feira, 28 Março, 2024
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Câmara e “Selva dos Animais Domésticos” esterilizam colónias de gatos

A Câmara e a Associação Selva dos Animais Domésticos assinaram um protocolo com vista à intervenção e estabilização das colónias de gatos existentes no concelho. Esta parceria surge na sequência do Orçamento Participativo e permitirá capturar, esterilizar e devolver ao seu meio os gatos, devidamente identificados através de microchip, sem perder de vista, paralelamente, a eventual adoção. A associação será a responsável pela operacionalização do projeto, cabendo ao Município a transferência da verba e a monitorização do trabalho, a cargo do veterinário municipal.

De acordo com a presidente da Selva dos Animais Domésticos, este é um passo fundamental para o controlo das colónias e para travar a proliferação de animais errantes. Idalina Torres mostra-se otimista e refere que a associação está a trabalhar há já bastante tempo nesta área, nomeadamente na identificação das colónias, tendo ainda desenvolvido contactos com as clínicas veterinárias, o que tornará possível dar início às esterilizações, sobretudo de fêmeas.

Os animais esterilizados que sejam devolvidos ao seu meio serão identificados eletonicamente e através de um pequeno corte na orelha esquerda. Serão ainda desparasitados e vacinados. A colónia será depois devidamente acompanhada.

A Câmara compromete-se a transferir a necessária verba, até ao montante máximo de 30 mil euros, repartidos em duas parcelas.

Para Idalina Torres, a situação atual é muito complexa e a pressão sobre a associação é cada vez maior, devido também ao avanço da lei que impede o abate de animais nos canis. .

Recorde-se que a Câmara tem em curso outra iniciativa nesta área, tendo aprovado há alguns meses o Regulamento do Regime Especial de Esterilização de Animais de Companhia.

O regulamento vem causa visa estabelecer e definir o Regime Especial de Esterilização de Animais de Companhia do Município de Caminha, garantindo de forma gratuita, a esterilização de animais. De acordo com o documento, o presente regime é aplicável aos animais de companhia, cães e gatos, cujo detentor pertença a um agregado familiar com carências económicas, devidamente comprovadas pelos Serviços de Ação Social do Município ou sejam resgatados das ruas por populares ou associações zoófilas legalmente constituídas.

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