A Câmara Municipal de Viana do Castelo aprovou, em reunião de executivo, um Tarifário para Famílias Numerosas para a água, saneamento e resíduos sólidos. Trata-se de um alargamento do escalão, ou seja, aumenta o volume de água que uma família pode consumir, e destina-se a famílias constituídas por cinco ou mais elementos, sendo que a medida junta-se ao Tarifário Social já em vigor.
Segundo avança fonte da autarquia em nota enviada à imprensa, a iniciativa, que se integra na política social da Câmara Municipal de Viana do Castelo e dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico (SMSBVC), “visa contribuir na ajuda às famílias numerosas com um tarifário de água, saneamentos e resíduos sólidos mais benéfico e ajustado à realidade destes agregados familiares”.
Para aceder ao tarifário, são necessários alguns requisitos, designadamente pertencer a uma família constituída por cinco ou mais elementos, nomeadamente um casal com três ou mais filhos, utilizando-se o conceito de filho o de não estar casado ou a viver no agregado familiar junto das figuras parentais, e ser residente em Viana do Castelo.
Com este alargamento do escalação, o Tarifário de Família Numerosa implica a redução no tarifário de água e saneamento e a redução do tarifário de resíduos sólidos urbanos, sendo que o seu acesso inclui um pedido de adesão feito nos SMSBVC apreciado depois para validação do Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de Viana do Castelo.
Os SMSBVC têm também um tarifário social em vigor, aplicado a todos os utilizadores domésticos relativamente ao consumo de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos que inclui a isenção de pagamento das tarifas fixas de água, saneamento e resíduos sólidos, a redução de oito cêntimos por metro cúbico e o alargamento do escalão.
Avança fonte da autarquia que “esta medida destina-se a clientes que sejam beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI), de Pensão Social de Velhice ou invalidez cujo rendimento “per capita” do agregado familiar seja igual ou inferior ao valor da Pensão Social; e outros consumidores cujo rendimento “per capita” do agregado familiar, seja igual ou inferior ao valor da Pensão Social”.