O especialista em direito autárquico Cândido de Oliveira alertou hoje que as moções de censura aprovadas pelas assembleias municipais são “inócuas”, porque a Constituição prevê a destituição dos executivos, mas falta uma lei que regulamente o processo.
“A Constituição diz que a Assembleia Municipal tem o poder de destituir a Câmara. Mas, isso depende de uma lei de que estamos à espera, desde 1976, que os deputados se dignem aprovar. É uma inconstitucionalidade por omissão”, salientou, em declarações à Lusa, o professor catedrático da Escola de Direito da Universidade do Minho.
Cândido de Oliveira considera que, com isto, o parlamento está “a aceitar uma situação de menorização das assembleias municipais, que é o órgão máximo do poder local, que tem todos os poderes, mas não o poder principal, que é destituir a câmara”.
O professor defende que “os concelhos tinham a ganhar com essa possibilidade de destituição”.
“Mas, não seria só a câmara a cair. As assembleias municipais tinham de cair e teria de haver novas eleições, intercalares”, defendeu.
Cândido de Oliveira aponta o caso de Braga, onde os resultados das últimas autárquicas deixaram o vencedor da câmara com “três vereadores num total de 11”.
“O que me preocupa é um bom governo de uma câmara”, explicou.
Por isso, observou, “é melhor o povo voltar a votar do que andar quatro anos a navegar à vista”.
“A solução seria destituir a câmara e devolver a palavra aos eleitores para eleições intercalares”, disse.
Contudo, acrescentou, “é preciso que as assembleias municipais também queiram este poder”.
“Se as assembleias municipais tiverem brio, lutam por isso. Se quiserem continuar a ser menorizadas, então fica tudo na mesma”, assinalou.
Para Cândido Oliveira, “manter a situação atual é aceitar que as assembleias municipais tenham um estatuto de menoridade”.
“É uma falta de respeito pela Constituição e uma falta de autoestima”, lamentou.



