A Associação Nacional de Assembleias Municipais (ANAM) defendeu hoje que a revisão da lei eleitoral autárquica deve servir para regulamentar a possibilidade, prevista na Constituição, de as assembleias destituírem o executivo ao aprovarem uma moção de censura.
“Se quisermos, de facto, uma moção de censura que tenha consequências, temos que prever o mecanismo legal que o permita. Neste momento, não existe. Por isso, aproveitando a intenção do governo e do principal partido da oposição de quererem mudar a lei eleitoral autárquica, nós fizemos uma proposta que também abrange esse problema”, revelou Albino Almeida, presidente da ANAM, em declarações à Lusa.
O responsável, que preside atualmente à Assembleia Municipal de Gaia (autarquia onde o PS foi destronado pelo PSD nas eleições de domingo), considera que “este é o momento oportuno” para regulamentar todos os procedimentos associados à queda do executivo numa autarquia após a aprovação de uma moção de censura da Assembleia Municipal.
“No ano passado, fizemos até uma proposta de mudança da legislação autárquica, que também tem isso previsto. Vai ser discutido agora no conselho geral da ANAM de novembro”, assinalou.
De acordo com Albino Almeida, o mandato da ANAM termina em fevereiro e só então devem tomar posse os presidentes saídos das autárquicas de domingo.
“Na Assembleia da República, o que é que acontece? Há uma moção de censura ao governo, o governo cai. Estão previstos os momentos em que pode cair, a lei diz claramente que é ao Presidente da República que incumbe, nessa altura, ouvir os partidos políticos tomar as decisões para o futuro. Mas, isso não existe nas assembleias municipais”, observou.
O presidente da ANAM sustenta que a regulamentação da disposição prevista na Constituição é uma coisa simples, que pode ser feita pela Assembleia da República.
“É dar a consequência à própria disposição que permite a destituição”, indicou.
Para Albino Almeida, na Constituição de 1976 “o legislador nunca quis transportar para as AM a instabilidade que o país vivia nessa altura”.
“De facto, tornou impossível que a moção de censura possa ter efeitos práticos. Mas, isso é intencional, porque o legislador não criou na lei nenhum mecanismo que permita que a votação da Assembleia Municipal tenha uma sequência prevista na lei”, referiu.
Em setembro, o presidente da ANAM disse esperar que nas eleições autárquicas de 2029 os executivos camarários saiam já diretamente do seio das assembleias municipais.
Em declarações à Lusa, Albino Almeida explicou que a ideia é que o presidente da câmara municipal seja o cabeça de lista mais votado para a assembleia municipal, à semelhança do regime vigente nas freguesias e “próximo” do modelo parlamentar.
“O líder da lista mais votada é o presidente da câmara e a sua vereação sai diretamente do seio da Assembleia Municipal. No executivo, ficam apenas vereadores com pelouros e a fiscalização e a oposição cabem à Assembleia Municipal. Parece-me uma absoluta falta de respeito haver vereadores que são eleitos e que ficam sem qualquer pelouro”, referiu.
Albino Almeida adiantou ainda que a ANAM já apresentou ao Governo e ao PS a proposta de revisão da lei eleitoral autárquica, que preconiza aquela mudança, e que houve “grande recetividade de ambos”.
A ANAM congrega 213 das 308 assembleias municipais do país.
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