O novo Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo, que regula ações de licenciamento de construção ou operações de loteamento, entrou hoje em vigor com a publicação em Diário da República (DR), revelou a autarquia.
“Todas as ações de licenciamento de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação, demolição, urbanização, operações de loteamentos, operações urbanísticas e trabalhos de remodelação de terrenos, bem como qualquer outra ação que tenha por consequência a transformação do revestimento ou do relevo do solo, ficam sujeitas às disposições contidas no regulamento agora publicado”, indica, em comunicado, a Câmara de Viana do Castelo.
Em maio, quando foi aprovado o documento em reunião do executivo, o presidente da autarquia, o socialista Luís Nobre, explicou que, com este instrumento, “a capacidade construtiva na área urbana vai aumentar em 63,9%”, permitindo ainda desbloquear 156 novos projetos.
“É muito significativo. Se houver interesse, podemos duplicar a capacidade de construção, o que não acontecia com o plano atual”, afirmou.
Hoje, a autarquia lembra que o plano “tem a natureza de regulamento administrativo e vincula as entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, os particulares”.
De acordo com a Câmara, esta alteração ao plano pretende “adaptá-lo aos critérios de Classificação e Qualificação do Solo previstos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), e cumprir o disposto no n.º 7 do artigo 126.ª do regime”.
O Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo (PUCVC) abrange a área correspondente ao território da cidade, que integra a freguesia de Areosa, a União de freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela e a freguesia de Darque.
A Câmara esclarece que o PUCVC tem por objetivo “apoiar uma política de desenvolvimento que permita a utilização dos recursos naturais e humanos, sem que tal coloque em causa o equilíbrio ambiental e social”.
Outra das intenções é “definir e estabelecer os princípios e regras para a ocupação, uso e transformação do solo, de modo a promover a sua adequação às potencialidades de cada local”.
O plano pretende também “estabelecer a disciplina da edificabilidade que permita preservar os valores naturais, urbanísticos, paisagísticos e patrimoniais; determinar as carências habitacionais, enquadrando as orientações e soluções adequadas, no âmbito da política de habitação; compatibilizar as diversas intervenções setoriais”.
Por outro lado, espera que forneça “indicadores para o planeamento, designadamente para a elaboração de outros Planos Municipais de nível inferior ou de planos de caráter sub-regional, regional ou nacional”, a par de “servir de enquadramento à elaboração de Planos de Atividades do município”.



