Senhor dos Mareantes em Caminha celebrado com missa e procissão este sábado

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Entre hoje e amanhã, a Vila de Caminha presta homenagem ao senhor dos Mareantes, um dos santos de maior veneração na vila caminhense, ocupando um lugar especial no coração dos pescadores, a quem pedem proteção quando o mar bravio põe em perigo as suas embarcações e as suas vidas.

O programa inclui missa cantada pelo grupo coral da Matriz “Os Sentinelas”as 10 horas, seguida de sermão a realizar no sábado dia 27 de dezembro.

Às 11 horas tem lugar a procissão.

É na Igreja Matriz de Caminha que se pode encontrar a capela do Bom Jesus dos Mareantes, mandada construir em 1511 às expensas de alguns caminhenses.

Segundo a respectiva ficha patrimonial, possui um “Altar em talha dourada do século XVIII (1701), entalhado por Manuel Almeida de Barcelos e dourado por Manuel Fernandes de Oliveira. Inserido na Capela do Bom Jesus dos Mareantes, capela particular da confraria com o mesmo nome, apresenta actualmente apenas 4 esculturas de vulto, a saber: Ecce Homo (localmente conhecido como Senhor dos Mareantes) ou Senhor da Cana Verde, São Sebastião, São Pedro e Santo António”

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O culto ao Bom Jesus dos Mareantes em Caminha esteve sempre a cargo da Confraria dos Mareantes cujas origens remontam à Idade Média.

Confraria do Senhor Bom Jesus dos Mareantes

A Confraria do Senhor Bom Jesus dos Mareantes, da paróquia de Nossa Senhora da Assunção de Caminha, do mesmo arciprestado e diocese de Viana do Castelo, é uma Associação Pública de Fiéis, erecta na Igreja Paroquial por sua Santidade o Papa Paulo III por Bula de 26 de Maio de 1549. Tem a sua sede na Sacristia superior na Igreja Matriz de Caminha.

A Confraria do Bom Jesus dos Mareantes está missionada para atingir, em nome da Igreja e em relação com o Conselho Pastoral Paroquial, quando existente, o fim principal de exercer culto e veneração do Senhor, a prestação de socorros aos seus associados, a administração dos rendimentos certos e eventuais da mesma Confraria, a prestação de sufrágios aos Irmãos já falecidos e outros fins litúrgicos que a Assembleia Geral julgue conveniente.

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