O projeto de regulamento municipal de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano e o Inventário do Arvoredo de Valença entram na quarta-feira em discussão pública por 30 dias, tendo em vista a salvaguarda e longevidade do património arbóreo.
O documento, hoje publicado no Diário da República, pretende “disciplinar e sistematizar as regras técnicas e operacionais específicas para a preservação, conservação e fomento do arvoredo urbano” no município de Valença, no distrito de Viana do Castelo.
O regulamento “disciplina e sistematiza as intervenções no planeamento, implantação, gestão, manutenção e classificação do património arbóreo urbano” e regula “as operações de poda, os transplantes e os critérios aplicáveis ao abate e à seleção de espécies a plantar”.
A Câmara de Valença observa que “planear a arborização das ruas é escolher a árvore certa para o lugar certo sem se perder nos objetivos do planeamento e sem atropelar as funções ou o papel que a árvore desempenha no meio urbano”.
“Devem ser aproveitadas todas as oportunidades que permitam o aumento do património arbóreo, de acordo com o que está definido nos instrumentos de gestão do território, nomeadamente no Plano Diretor Municipal (PDM), e no Plano Municipal de Ação Climática (PMAC)”, acrescenta.
O azevinho, carvalhos e sobreiros, faias, tílias e castanheiro são as espécies a preservar, de acordo com o regulamento.
Nas árvores implantadas em espaço público ou privado do município torna-se proibido: retirar, destruir ou danificar tutores ou outras estruturas de proteção das árvores; retirar ninhos e mexer nas aves ou nos ovos que neles se encontrem; prender animais às árvores.
É também interditado danificar raízes, troncos, ramos, folhas, ou flores, nomeadamente trepar e varejar, atar, prender, pregar, agrafar ou colar objetos, revestir, riscar e inscrever gravações e outras ações que destruam ou danifiquem os tecidos vegetais.
Também não se pode “danificar quimicamente, nomeadamente com despejos em canteiros ou caldeiras de árvores de quaisquer produtos que prejudiquem ou destruam gravemente tecidos vegetais” e “lançar águas poluídas provenientes de limpezas domésticas ou quaisquer sujidades e objetos para as caldeiras das árvores”.
“A instalação de infraestruturas de superfície, aéreas ou subterrâneas em locais de domínio público ou privado do município onde existam árvores está sujeita a autorização prévia municipal, podendo ser condicionada à execução de estudos ou de medidas cautelares”, descreve o município.
A câmara determinou ainda que o abate de árvores, em regra, só ocorra “depois da árvore ter atingido o termo da sua longevidade, isto é, quando começar a secar, definhar ou apresentar nítidos sintomas de decrepitude”.
“Sempre que se constatem situações passíveis de originar o abate de uma árvore, deverá ponderar-se em primeiro lugar a possibilidade de efetuar o seu transplante, ou o recurso a outras intervenções possíveis, caso seja técnica e economicamente adequado”, acrescenta.
Para evitar a descaracterização dos locais, os abates em zonas classificadas ou emblemáticas do município, bem como em aglomerados urbanos consolidados “deverão ser sempre precedidos de plantações de novas árvores nas proximidades do local desde que não existam condicionantes relativas a infraestruturas, à dimensão útil do espaço público e ao afastamento a outros exemplares o permita”.
“Em caso de eventual penúria de água, designadamente durante a época estival e em períodos em que as árvores estejam com sintomas de murchidão, deve ser realizada uma rega localizada nas árvores adultas, a qual deve ser abundante e efetuada com a periodicidade necessária à manutenção do equilíbrio hídrico dos exemplares e de acordo com o estado do tempo e o grau de humidade do solo”, indica a Câmara.
Lusa