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Valença: Câmara institui Conselho Municipal da Juventude

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A Câmara Municipal de Valença procedeu à instalação do primeiro Conselho Municipal da Juventude, em 29 de dezembro, nos Paços do Concelho.

Pela primeira vez Valença tem um órgão consultivo, de apoio à gestão municipal, onde os jovens de Valença estarão representados e poderão apresentar um conjunto amplo de ideias.

Para o Presidente da Câmara Municipal de Valença, José Manuel Carpinteira, “Valença precisa da participação cívica, já, dos nossos jovens, de hoje, na construção de uma sociedade inclusiva e de olhos virados para o futuro que rasgue horizontes de esperança para as novas gerações”.

Após a instalação da comissão verificou-se a eleição de dois secretários, eleição de um representante para o Conselho Municipal de Educação e análise de outros assuntos de interesse para o Município.

A presidência deste conselho compete ao Presidente da Câmara e a sua composição está alargada à sociedade civil, com representação de todas as entidades locais em que os jovens participam, desde as associações de jovens, associações de estudantes, juventudes partidárias, entre outras.

Entre as competências deste novo órgão consultivo do município encontram-se todas as matérias relacionadas com a política de juventude em Valença.

Em particular, compete a este órgão colaborar na definição e execução das políticas municipais de juventude, assegurar a audição e representação das entidades que prosseguem atribuições relativas à juventude, contribuir para o aprofundamento do conhecimento dos indicadores económicos, sociais e culturais relativos à juventude, promover a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população jovem, promover a divulgação de trabalhos de investigação relativos à juventude, promover iniciativas sobre a juventude, colaborar com os órgãos do município no exercício das competências destes relacionadas com a juventude, incentivar e apoiar a atividade associativa juvenil, assegurando a sua representação junto dos órgãos autárquicos, bem como junto de outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras e, ainda, promover a colaboração entre as associações juvenis no seu âmbito de atuação.

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