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Covid 19: Medidas anunciadas pelo Primeiro Ministro entram em vigor à meia-noite

As medidas anunciadas na passada quinta-feira pelo primeiro-ministro, António Costa, para conter a subida de casos de Covid-19, entram em vigor à meia-noite desta quarta-feira, 1 de dezembro.

Uma das novidades é a recomendação do teletrabalho, sendo que o diploma do governo publicado dias depois levantava dúvidas sobre a quem esta recomendação era aplicada.

Por isso, esta terça-feira, fonte do executivo esclareceu ao “Jornal de Negócios“: o teletrabalho é recomendado no Estado e em todas as empresas, independentemente do número de trabalhadores.

As medidas anunciadas por António Costa incluem a entrada em vigor de estado de calamidade e duas “recomendações gerais”. A primeira: fazer um auto-teste antes de momentos de convívio alargado, como, por exemplo, antes de juntar as famílias. Por outro lado, o teletrabalho é então recomendado de forma a evitar um excesso de contactos.

Máscaras, certificados e testes

As máscaras passam a ser obrigatórias em todos os espaços fechados que não sejam excecionados pela Direção-Geral de Saúde, ou seja, salvo indicação em contrário.

O certificado digital, passa a ser exigido para frequentar restaurantes, estabelecimentos turísticos e hoteleiros, eventos com lugares marcados e ginásios.

Quanto aos restaurantes, segundo avança o “JN” esta terça-feira, 30 de novembro, refeições no café, esplanadas, idas ao interior para o WC ou para pagar não exigem apresentação de documento.

Os testes negativos passam a ser obrigatórios para visitas a lares, a pacientes internados em estabelecimentos de saúde; e em grandes eventos, sejam de origem cultural ou desportiva, sem lugares marcados ou em recintos improvisados e recintos desportivos cobertos ou ao ar livre.

São também um requisito para entrar em discotecas e bares e passam a ser obrigatórios “para qualquer entrada em território nacional, seja qual for o ponto de origem e seja qual for a nacionalidade do passageiro.”

Sobre este ponto, Costa recordou que é obrigatório que as companhias de aviação só permitam o embarque para Portugal de pessoas que provem estar devidamente testadas. “Constatamos que, infelizmente, as empresas não têm cumprido a sua obrigação e por isso alterámos o quadro contra-ordenacional e passamos a aplicar uma coima de 20 mil euros por cada passageiro desembarcado no território português sem estar testado”, avisou.

As sanções podem também culminar com a suspensão de voos para território nacional das companhias que não cumprirem as regras, pois “consideramos que é um ato de profunda irresponsabilidade transportar pessoas que não estão testadas e desembarcar pessoas não testadas. Queremos manter as fronteiras abertas”, disse o governante.

As últimas e já esperadas medidas: entre os dias 2 e 9 de janeiro haverá uma “semana de contenção de contactos”, com o governo a apelar a todos para que limitem as interações fora do seu universo familiar.

Nessa semana será reposto o teletrabalho obrigatório, os bares e discotecas estarão fechados (com compensações) e o calendário escolar vai ser adiado. As escolas só irão reabrir a 10 de janeiro (depois das férias de Natal), compensando os cinco dias com dois dias na pausa de Carnaval e três na interrupção na Páscoa. A regulamentação inclui o ensino particular e aplica-se a todos os níveis de ensino, incluindo as creches.

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