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Sábado, 17 Maio, 2025
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Covid-19: Governo decreta situação de calamidade a partir de sábado

O Governo decidiu hoje decretar situação de calamidade a partir de sábado devido à pandemia de covid-19, depois de Portugal continental ter passado por 15 períodos de estado de emergência, que vigoravam desde 09 de novembro.

“O estado de emergência será substituído pelo estado de calamidade, que vigorará a partir das 00:00 do próximo dia 1.º de maio”, disse o primeiro-ministro no final da reunião do Conselho de Ministros sobre a última fase de desconfinamento.

A situação de calamidade é o nível de resposta a situações de catástrofe mais alto previsto na Lei de Base da Proteção Civil, depois da situação de alerta e de contingência.

Mantem-se o dever cívico de confinamento, o que significa que “devemos evitar contactos que não são necessários de modo a que a pandemia não volte a agravar-se”.

Há 27 concelhos que subiram para 120 casos por 100 mil habitantes, entre eles Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Melgaço, Ponte da Barca e Póvoa de Lanhoso, e correm o risco de recuar no desconfinamento.

Estes concelhos devem ficar “alerta”, disse Costa. “Chamar a atenção que daqui a uma semana faremos nova avaliação”.

Restaurantes, cafés, pastelarias e outros negócios similares passam a poder ter seis pessoas por mesa no interior e dez nas esplanadas e podem trabalhar até às 22:30 (à semana e ao fim de semana). Espetáculos culturais também podem ocorrer, mas devem terminar até às 22:30.

No que respeita à atividade comercial, é dado “mais um passo em relação à normalização” da mesma, com todos os espaços a poderem operar até às 21h durante a semana e às 19h nos fins de semana.

Centros comerciais podem estar abertos até às 21:00  à semana e 19:00 aos fins de semana.

Toda a atividade desportiva passa a ser 100% autorizada, incluíndo artes marciais chinesas, dança desportiva e ginástica acrobática, lutas amadores, râguebi, entre outras que são consideradas de “alto risco” no que diz respeito à transmissão do vírus.

Os ginásio deixam de ter restrições, assim como o número de pessoas em grupo a praticar desporto ao ar livre passa a não ser limitado.

Casamentos, batizados e outros eventos privados, que estavam limitados a 25% da lotação, passam a poder ter 50%.

Mantém-se a proibição de bebidas alcoólicas na via pública.

Abrem as fronteiras terrestres com Espanha.

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