A proibição de circulação entre concelhos no território continental devido à Páscoa vai começar mais cedo neste fim-de-semana, a partir das 00:00 horas de sexta-feira (final da noite de quinta) e vai prolongar-se até ao próximo dia 5 de abril, ou seja, durante dez dias.
O Governo retificou ontem, quarta-feira, o decreto do estado de emergência de há uma semana, informando que a proibição de circular entre concelhos inicia às 00:00 de quinta para sexta-feira. Às 05:00 horas do dia 05 de abril, essa proibição termina.
Durante o mesmo período, vigora a determinação de obrigação de recolhimento domiciliário.
Desta vez, não há exceção para deslocações de pessoas que se encontram em trânsito, ou seja, que antes desta sexta-feira foram para outro concelho e pretendem regressar durante a semana da Páscoa. Isso agora é proibido, ao contrário do que aconteceu no Natal.
A medida pretende “garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento”, justificou o primeiro-ministro quando anunciou o plano de desconfinamento, a 11 de março.
Os valores das multas continuam a oscilar entre os 200 e os mil euros para pessoas singulares e os 2.000 a 20.000 euros para pessoas coletivas.
As exceções para sair de casa durante este período são as mesmas que têm estado em vigor, acrescentando também a exceção de “ida à missa”, uma vez que as igrejas já estão autorizadas a terem fiéis nos cultos.