Amanhã, dia 18 de maio, arranca a segunda fase do desconfinamento em Portugal. Nessa data, restaurantes e cafés vão poder abrir portas, depois de mais dois meses sem clientes sentados nas suas meses.
A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou esta sexta-feira, dia 8 de maio, as orientações para a reabertura. Dar privilégio ao uso das esplanadas e ao serviço ‘take away’, bem como o agendamento prévio, são algumas das normas.
De acordo com a Agência Lusa, entre as medidas a adotar, a DGS realça a redução da capacidade máxima do estabelecimento, de forma a assegurar o distanciamento físico recomendado de dois metros, entre as pessoas. “A disposição das mesas e das cadeiras deve garantir uma distância de, pelo menos, dois metros entre as pessoas, mas os coabitantes podem sentar-se frente a frente ou lado a lado, a uma distância inferior”, foi referido.
As empresas devem impedir que os clientes modifiquem a orientação das mesas e das cadeiras, permitindo que os colaboradores o façam, mas sempre garantindo a distância necessária. A DGS recomenda também que, sempre que possível e aplicável, seja promovido e incentivado o agendamento prévio para reserva de lugares. Estão desaconselhados os lugares de pé, tal como as operações do tipo ‘self-service’, como ‘buffets’.
A limpeza e desinfeção dos espaços deve respeitar as orientações anteriormente emitidas pela DGS, sendo que os proprietários devem desinfetar, pelo menos seis vezes por dia, todas as zonas de contacto frequente (maçanetas de portas, torneiras de lavatórios, mesas, bancadas, cadeiras, corrimãos). O mesmo deve ser feito com “os equipamentos críticos. tais como terminais de pagamento automático e ementas individuais”, após cada utilização.
As orientações da DGS estabelecem também a necessidade de higienização das mãos com solução à base de álcool ou com água e sabão à entrada e à saída do estabelecimento por parte dos clientes, “que devem respeitar a distância entre pessoas de, pelo menos, dois metros e cumprir as medidas de etiqueta respiratória”.
Os clientes devem ainda considerar a utilização de máscara, exceto durante o período de refeição, evitar tocar em superfícies e objetos desnecessários e dar preferência ao pagamento eletrónico.
O documento estabelece também os procedimentos a adotar pelos colaboradores dos estabelecimentos de restauração e bebidas, nomeadamente a utilização de máscara durante o período de trabalho com múltiplas pessoas. A DGS recorda que “os estabelecimentos de restauração e bebidas, pelas suas características, podem ser locais de transmissão da infeção por SARS-CoV-2, quer por contacto direto e/ou indireto”. Desta forma, defende, as medidas adicionais “devem ser tomadas para assegurar a minimização da transmissão da doença nestes contextos”.



