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Falta de inspeção periódica obrigatória é novo líder das infrações no Alto Minho

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A falta de inspeção periódica obrigatória está agora no topo das infrações rodoviárias no distrito de Viana do Castelo com 38 condutores apanhados a transgredir entre os passados dias 25 de fevereiro e 3 de março. O excesso de velocidade, que vinha liderando a tabela há várias semanas, caiu para o terceiro posto com 35 ocorrências registadas, atrás de 36 condutores multados por condução com taxa de álcool no sangue superior ao permitido por lei.

A inspeção periódica obrigatória tem como prazo limite para a sua realização o dia e o mês correspondentes à matrícula inicial da viatura e deve ser efetuada com a periodicidade determinada na lei. Visa confirmar com regularidade a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança dos veículos, de acordo com as suas características originais homologadas, ou as resultantes de transformação autorizada nos termos do artigo 115.º do Código da Estrada.

Quando feita a viaturas de matrícula estrangeira só é válida no país onde foi realizada. Qualquer pessoa pode levar o veículo à inspeção desde que apresente os documentos necessários. A inspeção é realizada por um inspetor licenciado para o efeito. A realização da inspeção tem a duração de 20 a 30 minutos para os veículos ligeiros e de 30 a 40 minutos para os veículos pesados.

É sempre efetuada com a colaboração do condutor do veículo, pelo que é necessário que acompanhe a sua realização. São operações realizadas dentro do horário de funcionamento afixado nos centros. Os centros funcionam à hora de almoço ao sábado de manhã.

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