Município de Arcos de Valdevez promove ações de sensibilização em diversas freguesias

Data:

No âmbito da obrigatoriedade da limpeza (gestão de combustíveis) à volta das edificações e aglomerados populacionais até ao próximo dia 15 de Março, a Câmara Municipal em colaboração com a Associação Florestal Atlântica, os Gips e a GNR com a Associação Florestal Atlântica e a GNR (GIPS + Núcleo de Proteção Ambiental) encontram-se a levar a efeito várias ações de sensibilização pelas freguesias do concelho de forma a elucidar os proprietários dos terrenos das medidas a tomar e dos procedimentos a adotar.

Até ao momento já se realizaram ações na freguesia de Sá, na freguesia de Álvora e Loureda, na freguesia do Vale, em Sistelo nos lugares de Igreja, Padrão, Portocova, Estrica e Quebrada, na freguesia de Cabreiro, nos lugares de Vilar e Vilela Seca, e em Sabadim, estando também previstas na União de Freguesias de S. Jorge e Ermelo, na União de Freguesias de Grade e Carralcova, Gondoriz, Gavieira e Soajo.

De referir que é obrigatório proceder à limpeza numa faixa mínima de 50 metros à volta das edificações ou instalações (habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos) inseridas nos espaços rurais. Esta faixa é medida a partir da alvenaria exterior da edificação, sendo que no caso dos aglomerados populacionais, definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, esta faixa de proteção estende-se até aos 100 metros.
São obrigados a fazer a limpeza os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham terrenos inseridos nas áreas referidas anteriormente, mesmo que não sejam proprietários das edificações.

A limpeza (gestão de combustíveis) deve assegurar o corte dos matos ou outra vegetação espontânea; as copas das árvores devem estar distanciadas entre si pelo menos 4 a 10 metros (10 metros Eucalipto e Pinheiro Bravo; 4 metros restantes árvores); e da edificação uma distancia nunca inferior a 5 metros, sendo que os eucaliptos e Pinheiro Bravo deverão estar 10 metros; Deverá ser construída uma zona pavimentada de 1 a 2 metros de largura, em torno da edificação; Nos 10 metros envolventes à edificação não devem existir acumulações de matéria combustível, como lenha, madeira, etc.; Deverão ser removidas as ervas secas, folhas mortas, caruma dos pinheiros e ramos que se encontram no chão, na cobertura dos edifícios, caleiras, algerozes e passadiços de madeira.

Em caso de incumprimento as coimas a aplicar são de 280€ a 10.000€ (pessoa singular) e 1600€ a 120.000€ (pessoas coletivas).

 

Partilhar Artigo:

spot_img
spot_imgspot_img

Populares

Outros Artigos
Relacionados

Ministério do Ambiente estuda financiamento de 6 ME a ecovia e ETAR em Melgaço

O ministério do Ambiente vai estudar o financiamento de...

Melgaço e Ponte de Lima perdem dois autocarros expresso para o Porto

A empresa de transportes Auto Viação do Minho (AV...

Investimento de 3,5 ME para explorar marinas de Viana do Castelo cria 16 empregos

Um grupo de investidores de Viana do Castelo vai...