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Sexta-feira, 29 Março, 2024
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Câmara de Caminha e Sindicatos assinam acordo coletivo

Câmara e sindicatos chegaram a acordo, subscrevendo um documento que passa a regular as condições de trabalho no Município e que já foi aprovado pelo Executivo. Era um anseio antigo das estruturas sindicais e foi possível graças ao sucesso do processo de negociação que juntou as partes. Daí resultou uma peça que consagra novos benefícios para os trabalhadores, constituindo ao mesmo tempo um instrumento de motivação que contribui para a estabilidade na gestão dos recursos humanos do Município, conforme defendeu o vice-presidente da Câmara, Guilherme Lagido,

O acordo coletivo de entidade empregadora pública entre o Município de Caminha, o STAL – Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins, e o SINTAP – Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com fins Públicos, foi ontem apresentado ao Executivo e aprovado por unanimidade.

O trabalho resulta de um processo de negociação conduzido pelo vice-presidente com os dois sindicatos, que representam a maioria dos trabalhadores do Município e que se aplica a todos os trabalhadores municipais. Guilherme Lagido considerou-o enriquecedor para as três partes e salientou o processo de aproximação que foi possível estabelecer, em diálogo, até se chegar à versão final.

Também o presidente da Câmara, Miguel Alves, sublinhou a importância do diálogo, referindo que este acordo tem uma importância que é mais extensa do que o próprio acordo em si.

O texto formaliza algumas práticas que já vinham sendo aplicadas, como a jornada contínua, que passa agora a estar regulamentada pelo período de dois anos, o tempo de vigência deste acordo. Aplica-se sobretudo aos pais, adotantes ou tutores com crianças até aos 12 anos, prevendo outras condições para casos especiais.

As novidades mais relevantes que vêm beneficiar diretamente os trabalhadores são, entre outras, a redução do tempo de período experimental para ingresso nas carreiras; a compensação por trabalho extraordinário em dia feriado (um dia de descanso além da retribuição); o novo regime relativo a férias, que pode aumentar os dias já previstos em função da avaliação, o mesmo acontecendo no caso da totalidade dos dias de férias ser gozada até 30 de abril e/ou de 1 de novembro a 31 de dezembro. Passam também a ser dispensados, no dia respetivo, os trabalhadores, quando ocorra o falecimento de um familiar em linha colateral e afins em 3º grau (tio, tia, sobrinho, sobrinha), assim como serão dispensados do serviço os dadores benévolos de sangue, no dia em que ocorra a doação.

No âmbito deste Acordo ficam consagrados e garantidos também os feriados facultativos e/ou as tolerâncias de ponto. Assim, além dos feriados obrigatórios, os trabalhadores têm direito a gozar o feriado municipal, Terça-Feira de Carnaval e o dia 24 de dezembro. Nos casos em que não for possível, por motivos de serviço, beneficiar das tolerâncias de ponto, o trabalhador assegura mesmo assim o usufruto desse benefício.

 

 

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